Friday, August 31, 2007

Interrupção Voluntária da Gravidez

E já que estamos numa de ligar aos e-mails que têm chegado, chegou-me um do qual não consigo saber se é ou não verdade, mas que muito me admirou, e diz assim:" Sabiam que se fizerem uma interrupção voluntária da gravidez até às 9 semanas e 6 dias, que o estado permite que a mulher fique em casa de baixa, durante 30 dias, com 100% do ordenado. Mas se por acaso tiver uma gravidez muito desejada e que começa a correr mal tendo mesmo que ficar de baixa para que possa aguentar a gravidez até ao fim, mesmo que seja no último mês de gestação, que o estado só lhe paga 65% do ordenado?" Realmente se assim for, não sei que leis são essas de incentivo à natalidade!

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